Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.017 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 03/12/1988 p.05)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1989
A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1 - Administração Direta | CZ$ 1,00 |
1.1 - Receitas Correntes | |
Receita Tributária | CZ$ 49.837.875.002 |
Receita Patrimonial | CZ$ 15.167.401.573 |
Transferências Correntes | CZ$ 75.657.261.175 |
Outras Receitas Correntes | CZ$ 4.461.641.508 CZ$ 149.124.179.258 |
1.2 - Receitas de Capital | |
Operações de Crédito | CZ$ 5.612.686.591 |
Alienação de Bens | CZ$ 427.345.500 |
Amortização de Empréstimos | CZ$ 795.000.000 |
Transferências de Capital | CZ$ 1.199.485 |
Outras Receitas de Capital | CZ$ 15.000 CZ$ 6.836.246.576 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CZ$ 155.960.425.834 |
2. Administração Indireta (Receitas Próprias) | |
2.1. Receitas Correntes | CZ$ 14.090.927.298 |
Receitas de Capital | CZ$ 92.483.202 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | CZ$ 14.183.410.500 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | CZ$ 170.143.836.334 |
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, observado o limite fixado na Constituição Federal;
II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesas fixado no artigo 1º, observado o disposto no artigo 7º, inciso I e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paço Municipal, 02 de dezembro de 1.988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
VER ANEXOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM DE 03/12/1988 p. 05