Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.907 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988
(Publicação DOM 24/02/1988 p. 1)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.078, DE 26 DE MARÇO DE 1981, ALTERADOS PELA LEI Nº 5.125, DE 03 DE AGOSTO DE 1981
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 25 - A permissão de que trata o artigo anterior será outorgada a, no mínimo, 06 (seis) empresas ou consórcios de empresas, que atuem no ramo de transporte coletivo municipal há mais de 02 (dois) anos, contados anteriormente à data da publicação do edital de chamamento.
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Artigo 28 - ..............................................................................................................................
Parágrafo único - ...................................................................................................................
III - atendimento, por parte de cada empresa consorciada, da exigência de atuação há mais de 02 (dois) anos do ramo de transporte coletivo municipal, contados anteriormente à data de publicação do edital de chamamento.
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Campinas, 23 de fevereiro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal