Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.075 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990
(Publicação DOM 08/02/1990: p. 2)
PERMITE
O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM
PASTOR
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Casa de Repouso Bom Pastor autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
"Praça
2, do Jardim Santa Genebra - 2ª parte - Distrito de Barão Geraldo, com
4.772,00m² de área, medindo: 59,40m, mais 32,00m, em curva de frente,
pelo alinhamento da rua Fernando Cazelatto; 11,00m em curva de
concordância da mesma rua, com a rua João Miguel Alves; 43,00m
lateralmente à direita, pelo alinhamento da última rua citada; 72,50m
lateralmente à esquerda, onde confronta com quem de direito; e 72,50m
nos fundos, onde confronta também com quem de direito."
Art. 2º
O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela
permissionária para construção de sua sede, sendo vedada a locação a
terceiros, ou a utilização para fim diverso do estabelecido.
Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º
- Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura
Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou
extrajudicial.
§ 2º
- A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a
indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias
introduzidas no local.
Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pelo Departamento de Assessoria Jurídica Interna da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o inciso XXII do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1.989.
Campinas, 07 de fevereiro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido
na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos,
com os elementos constantes do protocolado nº 2.529, de 27 de janeiro de
1.983, em nome da Casa de Repouso Bom Pastor e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro
de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito