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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.692 DE 27 DE JUNHO DE 1986

(Publicação DOM 28/06/1986: p.01)

INSTITUI A "SEMANA MINEIRA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Município de Campinas a "Semana Mineira", a realizar-se anualmente.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, promoverá os festejos relativos à data.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 27 de junho de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal