Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.650 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 21/12/1985: p.01)
INSTITUI O MÊS DA LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o mês de julho instituído, no Município de Campinas, como "Mês da Limpeza da Caixa D'Água".
Artigo 2º - Durante o "Mês da Limpeza da Caixa D'Água", a Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d'água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas municipais.
Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a promover, durante o mês de julho de cada ano, campanha de orientação e esclarecimento junto à população com vistas à limpeza das caixas d'água das edificações de uso residencial, comercial ou misto.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de dezembro de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal