Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.549 DE 06 DE JULHO DE 1988
(Publicação DOM 07/07/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Parte da Praça 7, localizada no quarteirão 7.596 do Cadastro Municipal, loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu (DIC I), com área de 1.491,78m² e as seguintes medidas: 30,00m de frente pelo alinhamento da Rua Guarani Futebol Clube; 50,00m lateralmente à direita onde confronta com o remanescente da Praça; 30,00m aos fundos onde confronta com o remanescente da Praça e 50,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o remanescente da Praça e 50,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o remanescente da Praça.
Campinas, 06 de julho de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUÍS CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 34.562, de 06 de dezembro de 1.984, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 06 de julho de 1988
ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito