Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 13/12/1986: p.02)
Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o regulamento para funcionamento do mercado municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículo naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos.........................9,15% V.R por mês m2
b) Boxes externos........................6,16% V.R. por mês m2
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) Por veículo..............................0,41% V.R. por hora
e 0,03% V.R. por minuto que exceder a 1ª hora
b) Extravio de cartão..................7,42% V.R.
nota: as frações inferiores a Cz$ 0,01 (um centavo) serão desprezadas.
Campinas, 12 de dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 35117, de 07 de novembro de 1986, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do gabinete do Prefeito