Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.466 DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 15/09/1984: p.01)
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A COLOCAÇÃO DE CATRACAS NOS COLETIVOS URBANOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE SETEMBRO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.