Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.930 DE 01 DE OUTUBRO DE 1979
(Publicação DOM 02/10/1979: p.02)
PROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS POLUIDORAS NO DISTRITO DE BARÃO GERALDO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 1º de outubro de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito