Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
LEI Nº 3.301 DE 12 DE AGOSTO DE 1965
DISPÕE SÔBRE HORÁRIO DE TRABALHO DE "DIRETOR", "CHEFES DE DIVISÃO" E "CHEFES DE SUBDIVISÃO" DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E ALIMENTAÇÃO PÚBLICA
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Diretor, os Chefes de Divisão e Chefes de Subdivisão do Departamento de Assistência e Alimentação Pública (D.A.A.P.) obedecerão ao horário de 32 horas semanais.
Parágrafo 1º - Os servidores Municipais sujeitos ao regime de trabalho previsto neste artigo terão seus vencimentos acrescidos de 1/3 (um terço), o qual àqueles se incorpora para todos os efeitos legais.
Parágrafo 2º - O benefício previsto no parágrafo anterior fica extensivo aos atuais inativos que tiverem desempenhado as funções mencionadas neste artigo.
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de agosto de 1965
RUY HELLMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 12 de agosto de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO - Diretor do Departamento do Expediente.