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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.381 DE 12 DE ABRIL DE 1.978

(Publicação DOM 13/04/1978 p.01)

DISPÕE SOBRE A LETRA "H" DO INCISO II DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 4.742, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.977, QUE ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º O disposto na letra "h" do inciso II do artigo 17 da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1.977 - preço público devido pela transferência de placas de veículos de aluguel - aplica-se aos casos pendentes de solução, anteriores a data de vigência da Lei, sendo vedada, entretanto, a devolução de importância paga a mais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de abril de 1.978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito