Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.676 DE 10 DE JULHO DE 1975
(Publicação DOM 11/07/1975)
Dá nova redação ao inciso IV, art. 9º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 3.181, de 11/06/1968.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 9º .........................................................................................................................
IV - assinar, com o Diretor do Departamento da Despesa e o Tesoureiro-Chefe, os cheques a serem emitidos para pagamento de encargos financeiros.
Campinas, 10 de julho de 1975
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário da Fazenda
Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1975.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete