Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.236 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
(Publicação DOM 28/12/1972)
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES DA LEI Nº 3.706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Parágrafo Único - as vantagens pecuniárias resultantes dos enquadramentos previstos no artigo 67 e 68, serão calculadas, tomando-se por base o vencimento mensal de Cr$ 960,00 e CR$ 900,00, respctivamente durante o período de 1º de abril de 1968 a 31 de dezembro de 1968, com uma redução de 10% (dez por cento), de 1º de abril a 31 de agosto de 1968.
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1972
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO