Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.095 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972
(Publicação DOM 24/02/1972)
CONCEDE AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I - TABELA A - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que não requerem formação universitária (artigo 28 inc. I, lei n. 3706 de 13/11/1968):
NÍVEL: | VENCIMENTOS: CR$ |
1 | 259,20 |
2 | 276,48 |
3 | 293,76 |
4 | 319,68 |
5 | 345,60 |
6 | 371,52 |
7 | 406,08 |
8 | 440,64 |
9 | 475,20 |
10 | 518,40 |
11 | 561,60 |
12 | 604,80 |
13 | 656,64 |
14 | 734,40 |
15 | 829,44 |
16 | 984,96 |
17 | 1.157,76 |
18 | 1.382,40 |
II - TABELA B - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que requerem formação universitária (artigo 28 inc. II, art. 35, Lei 3706, de 13/11/1968).
NÍVEL | VENCIMENTOS: Cr$ |
A | 1.071,36 |
B | 1.296,00 |
C | 1.555,20 |
D | 1.814,40 |
III - TABELA C - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo, que requerem formação universitária e referentes aos servidores que optarem pelo regime da Lei 3043/64:
NÍVEL | VENCIMENTOS: Cr$ |
C1 | 1.175,04 |
D1 | 1.434,24 |
IV - TABELA D - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão (artigo 28, inc. III, Lei 3706, de 13/11/68):
SÍMBOLO: | VENCIMENTOS: CR$ |
CC 1 | 604,80 |
CC 2 | 864,00 |
CC 3 | 1.036,80 |
CC 4 | 2.073,60 |
CC 5 | 2.419,20 |
V - TABELA E - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão referentes aos servidores que optarem pelo regime da lei 3301/65, artigo 35:
SÍMBOLO: | VENCIMENTOS: CR$ |
CC 4 - 1 | 1.641,60 |
CLASSES: | VENCIMENTOS: CR$. |
1 - Zelador | 293,76 |
2 - Servente | 293,76 |
3 - Contínuo | 293,76 |
4 - Porteiro-Escolar | 293,76 |
5 - Coveiro | 293,76 |
6 - Encarregado do Teatro Municipal | 345,60 |
7 - Encarregado de Conservação de Estradas | 345,60 |
8 - Auxiliar de Administrador do Cemitério | 345,60 |
9 - Auxiliar de Administrador do Mercado | 345,60 |
10 - Leiturista de Hidrômetro | 345,60 |
11 - Encarregado de Depuradora | 345,60 |
12 - Encarregado de Apreensão de Animais | 345,60 |
13 - Auxiliar de Químico | 345,60 |
14 - Encarregado de Serviço | 345,60 |
15 - Encarregado de Reservatório | 345,60 |
16 - Encarregado de Depósito de Almoxarifado | 440,64 |
17 - Oficial de Diligência | 475,20 |
18 - Mecânico Sub-Chefe da Oficina Mecânica | 518,40 |
19 - Assistente de Artes | 604,80 |
20 - Químico Auxiliar | 656,64 |
21 - Chefe da Captação da C. Bombas do Atibaia | 829,44 |
22 - Chefe da Oficina Eletromecânica | 829,44 |
23 - Chefe da Oficina de Hidrômetro | 829,44 |
24 - Assessor do Presidente da J. Serviço Militar | 984,96 |
25 - Chefe do Serviço de Compras | 1.071,36 |
26 - Chefe Geral da Arrecadação da Dívida Ativa | 1.071,36 |
27 - Assessor Administrativo | 1.071,36 |
28 - Químico | 1.555,20 |
29 - Contador | 1.555,20 |
30 - Auditor | 1.555,20 |
31 - Contador 1 | 1.814,40 |
32 - Auditor 1 | 1.814,40 |
33 - Sub-Diretor | 1.900,80 |
34 - Diretor da Junta de Recursos Fiscais | 2.073,60 |
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE