Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.048 DE 25 DE ABRIL DE 1972
(Publicação DOM 26/04/1972)
DECLARA DE NATUREZA URGENTE A DESAPROPRIAÇÃO AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 3.693, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, item VI e artigo 39, item IV, combinados com os artigos 5º, letra "i" e "g" e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Campinas, 25 de abril de 1972.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. JULIO CESAR PILENSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e datilografado por mim, (Maria Eugênia Teixeira) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 1972.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete