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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.048 DE 25 DE ABRIL DE 1972

(Publicação DOM 26/04/1972)

DECLARA DE NATUREZA URGENTE A DESAPROPRIAÇÃO AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 3.693, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, item VI e artigo 39, item IV, combinados com os artigos 5º, letra "i" e "g" e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de natureza URGENTE a desapropriação autorizada pelo Decreto nº 3.693, de 21 de setembro de 1970, para os efeitos do artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 38.574, de 15 de setembro de 1967, em nome de Mauro Vinicius Ferreira e outro.

Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº 3.693, de 21 de setembro de 1970.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de abril de 1972.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. JULIO CESAR PILENSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e datilografado por mim, (Maria Eugênia Teixeira) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 1972.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete