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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.185 DE 18 DE JUNHO DE 1968

ALTERA A REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 7º DO DECRETO 2.844, DE 08 DE SETEMBRO 1966.

O Prefeito de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 25 da Lei Orgânica dos Municípios, Lei Estadual n.º 9842 de 19 de setembro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 2.844, de 8 de setembro de 1968, passa a ter redação:

"Parágrafo Unico - Os requerimentos de que trata este artigo terão modelos próprios fornecidos às papelarias e tipografias locais, e depois de recolhida a taxa de expediente serão apresentados à repartição competente da Saúde e Higiene".

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 1.968.

RUY HELLMEISTER NOVAES 
Prefeito de Campinas

DR.JOSÉ LEITE CARVALHAES 
Secretário dos Negócios Jurídicos.

DR. ALFREDO GOMES JÚLIO 
Secretário de Saúde e Bem Estar Social

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal na data supra.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.

Publicado novamente por ter saído com incorreções.