Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.185 DE 18 DE JUNHO DE 1968
ALTERA A REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 7º DO DECRETO 2.844, DE 08 DE SETEMBRO 1966.
O Prefeito de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 25 da Lei Orgânica dos Municípios, Lei Estadual n.º 9842 de 19 de setembro de 1967.
DECRETA:
"Parágrafo Unico - Os requerimentos de que trata este artigo terão modelos próprios fornecidos às papelarias e tipografias locais, e depois de recolhida a taxa de expediente serão apresentados à repartição competente da Saúde e Higiene".
Campinas, 18 de junho de 1.968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
DR.JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos.
DR. ALFREDO GOMES JÚLIO
Secretário de Saúde e Bem Estar Social
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal na data supra.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.
Publicado novamente por ter saído com incorreções.