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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.884 DE 17 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 18/07/1998 p.01)

Estabelece redução no valor das tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas na Ação Civil Pública - Processo nº 1.136/94;
CONSIDERANDO que referida decisão já transitou em julgado, sendo incabível qualquer recurso;
CONSIDERANDO que a decisão judicial determinou que os valores cobrados a maior na tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, no período de 01 de julho de 1994 a 06 de julho de 1994, sejam abatidos dos valores atualmente praticados por igual período de dias;
CONSIDERANDO que o valor cobrado a maior era de R$ 0,07;
CONSIDERANDO que a tarifa atual é de R$ 1,15, 

DECRETA:

Art. 1º  O valor da tarifa cobrada na catraca, pelas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, a partir da 00:00 (zero) hora, do dia 18 de julho do corrente ano, até às 24:00 (vinte e quatro) horas, do dia 23 de julho do corrente ano, será de R$1,05 (um real e cinco centavos).

Art. 2º  Os créditos de viagem do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT), no período mencionado no artigo 1º deste decreto, serão comercializados com os seguintes valores:
I - Passe Social Integrado: R$1,05 (um real e cinco centavos);
II - Passe Unitário: R$1,05 (um real e cinco centavos);
III - Passe Escolar: R$0,42 (quarenta e dois centavos de real);
IV - Vale Transporte: R$1,05 (um real e cinco centavos).

Art. 3º  As permissionárias deverão afixar em todos os seus veículos, em local visível, próximo ao cobrador, o valor das tarifas estabelecidas neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

Art. 4º  A cédula máxima a ser aceita obrigatoriamente pelo cobrador para pagamento de tarifa na catraca será de R$5,00 (cinco reais).

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-legislativo