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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM Nº 78

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere,

DETERMINA:

a) que a Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, por intermédio do D.S.l., elabore um quadro onde figurem todos os servidores municipais beneficiados com a lei nº 1697, de 27 da dezembro de 1956, de molde a oferecer dados sobre as vantagens auferidas no pelos mesmos, através da citada lei.

b) que sejam sustados todos os requerimentos que visem obter certidões ou dados relativos ao mesmo benefício, exceptuando-se aqueles cujos signatários possam lograr, de pronto, aposentadoria em face da mesma lei;

c) que o quadro demonstrativo, objeto desta ordem, seja concluído e afixado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data.

C U M P R A - S E

Campinas, 4 de janeiro de 1957

(a) Ruy Hellmeister Novaes


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