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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 572, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951

Institui o "Dia do Desporto Campineiro".

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o dia 15 de novembro de cada ano, como o "Dia do Desporto Campineiro".

Art. 2º  Na data determinada pelo artigo 1º, será realizada uma parada atlética, com demonstração de todas as modalidades esportivas praticadas no Município de Campinas; em seu setor amador.
Parágrafo único.  A entrada será inteiramente gratuita.

Art. 3º  A organização e regulamentação geral de que trata o artigo 2º fica a cargo da Comissão Central de Esportes.

Art. 4º  Ficam a cargo das Ligas especializadas a organização e apresentação de que trata o artigo 2º.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 25 de setembro de 1951.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 25 de setembro de 1951.

O Diretor,
Admar Maia