Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.233 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera a Lei nº 171, de 9 de junho de 1949
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"Fica o Prefeito Municipal autorizado a julgar a concorrência do Executivo e o Presidente da Câmara, a do Legislativo, e, respectivamente, a fazerem contrato com o proponente cuja proposta for aceita, dentro das verbas consignadas no Orçamento. Se as verbas não forem suficientes, o contrato dependerá de autorização da Câmara e da concessão do crédito necessário".
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de novembro de 1954.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1954.
O Diretor
ADMAR MAIA