Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/10/1999 p.02)
INSTITUI
A "COMISSÃO JEQUITIBÁ" - COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA DE
ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PARA ASSESSORAR A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição Federal
estatui que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defenda-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO que e
competência constitucional do município e dos demais entes
federados proteger o meio ambiente;
CONSIDERANDO que o
Município de Campinas é um dos mais arborizados do país,
necessitando de um órgão consultivo para orientar quanto ao
plantio, poda, conservação e extração das árvores plantadas nas
vias e próprios municipais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituída a "Comissão Jequitibá" - Comissão Técnica
Consultiva de Arborização do Município de Campinas, com a
finalidade de prestar assessoria técnica à Secretária Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Projetos, quanto a política de
arborização pública.
Art. 2º - A Comissão Jequitibá será
constituída por representantes de cada um dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
II - Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III -
Coordenadoria de Assistência Técnica CATI;
IV - Instituto
Agronômico de Campinas;
V - Instituto Biológico;
VI -
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
Art. 3º - Será, também, constituída a Comissão Jequitibá por representantes das
seguintes Organizações Não Governamentais Ambientalistas -
ONGS:
I - Associação de Agricultura Natural de Campinas e
Região - ANC;
II - Associação Pró Diversidade de Espécies
- PROESP;
III - Jaguatibaia.
Art. 4º - Os membros da
Comissão serão nomeados mediante portaria do Prefeito
Municipal.
Art. 5º - Compete à Comissão traçar os
procedimentos necessários para a execução de projetos de
arborização e preservação das árvores plantadas no
Município.
Art. 6º - A Comissão, dentro de 60 dias da
publicação deste decreto, deverá revisar todas as normas
municipais vigentes, e as que estão sendo elaboradas, que dispõem sobre a arborização no Município de Campinas.
Art. 7º -
Toda proposta de alteração das normas que disciplinam a
arborização sugerida pela Comissão, deverá ser analisada pela
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos,
detentora da competência para deferir a sugestão e
regulamentá-la.
Art. 8º - Os membros da Comissão não
receberão qualquer espécie de remuneração pelos serviços
prestados, considerados de relevância pública.
Art. 9º - As
despesas com a execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
05 de outubro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA.
Secretário de
Assessoria Jurídicos e da Cidadania
ADRIANA ANGÉLICA ROSA
VAHTERIE ISEMBURG GIACOMINI
Secretaria de Obras, Serviços
Públicos e Projetos
Redigido na Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta constante do ofício nº
086/99, em nome da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Projetos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito, na data supra.
ARI
PEDRAZZOLI
Chefe
de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO
AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial
Técnico -Legislativa