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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.518 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 04/12/1997: p.01)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no município de Campinas, o Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária.

Artigo 2º - O Dia Municipal de Luta pela Reforma Agrária será comemorado, anualmente, em 17 de abril.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Sebastião Arcanjo, Carlos F. Signorelli


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