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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.226 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 17/01/2014 p. 01)

Cria a Comissão de Planejamento da Revitalização da Região Central de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Planejamento da Revitalização da Região Central de Campinas, com o objetivo de promover a valorização do Patrimônio Cultural e Arquitetônico, bem como resgatar a convivência cultural, artística e turística do Centro de Campinas, contemplando a integração das diversas secretarias e autarquias municipais.

Art. 2º A Comissão de Planejamento da Revitalização da Região Central será composta por 11 (onze) membros, nomeados por portaria, representando as seguintes secretarias e órgãos da administração indireta:
I - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de lnfra estrutura;
III - 01 (um) membro da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
IV - 01 (um) membro da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
V - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VII - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
VIII - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IX - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; e
X - 01 (um) membro da Secretaria de Urbanismo.

Art. 3º A Comissão de Planejamento da Revitalização da Região Central será presidida pelo coordenador da Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A participação na Comissão de Planejamento será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º Compete à Comissão de Planejamento a elaboração do projeto de resgate histórico e arquitetônico e do plano de execução das atividades culturais/turísticas na região central.

Art. 5º Os membros da comissão promoverão a articulação da sua secretaria/autarquia de origem com as demais secretarias/autarquias na execução das diferentes atividades culturais.

Art. 6º A Comissão de Planejamento poderá requisitar quaisquer informações e solicitar serviços de suporte para a realização dos eventos/atividades culturais aos órgãos da administração direta e indireta do Município, os quais deverão atender à requisição, no prazo fixado pela Comissão.

Art. 7º A critério da Comissão, poderão ser convidados representantes da sociedade civil, como consultores e coparticipantes dos projetos desenvolvidos.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de janeiro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/62062, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral