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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.412 DE 05 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 06/07/1995 p.02)

Obriga a Prefeitura Municipal a manter nos postos e centros de saúde do Município um Quadro com a identificação e horário de trabalho da equipe dos médicos e dentistas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica Prefeitura Municipal obrigada a manter na entrada dos postos de saúde do município, um quadro funcional com a identificação e  horário de trabalho dos médicos e dentistas.
Parágrafo único.  O quadro funcional a que se refere este artigo deve manterse a especialidade da área de cada profissional.

Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Biléo Soares