Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.478 DE 06 DE ABRIL DE 1.994
(Publicação DOM 07/04/1994 p. 03)
Prorroga o prazo para solicitação de Renovação de Alvará Sanitário.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispões o artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.423 de 29 de dezembro de 1.993 que limite a 31 de março de cada ano o prazo para renovação anual do alvará sanitário dos estabelecimentos sujeitos e tal renovação;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1º do Comunicado nº 01/94 da Divisão de Controle do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de março de 1.994; e
CONSIDERANDO que no corrente ano a SEMANA SANTA reduziu os dias úteis da semana com prejuízo evidente à data limite para a solicitação de renovação do alvará sanitário, face ao Comunicado publicado no Diário Oficial do Município nos dias 24, 25 e 26 de março de 1.994 sobre o ponto facultativo no dia 31/03/94, bem como, o feriado bancário para este último,
DECRETA:
Art. 1º Para o corrente ano, fica prorrogado até 08 de abril o prazo para a solicitação da renovação do alvará sanitário para os estabelecimentos sujeitos à renovação anual, respeitadas as demais disposições legais.
Art. 2º Este decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Campinas, 06 de abril de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ROGÉRIO DE JESUS PEDRO
Secretário de Saúde