Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.120 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 29/11/1989: p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - manter instalações adequadas para sediar as Bibliotecas Públicas, bem como responsabilizar-se pela constituição do seu acervo e pelo fornecimento de recursos necessários ao seu funcionamento;
II - manter a Divisão de Bibliotecas informada sobre o andamento de medidas pertinentes ao Sistema, adotadas em seu âmbito de atuação, especialmente as relacionadas aos seguintes temas:
a) alterações na legislação municipal que dispõe sobre as Bibliotecas Públicas e sobre a Comissão Municipal de Biblioteca;
b) planos e projetos desenvolvidos com a participação da Secretaria de Estado da Cultura;
III - aplicar nas Bibliotecas Públicas os eventuais lucros de promoções relacionadas ao Sistema, realizadas com o concurso da Secretaria de Estado da Cultura;
IV - fazer constar o patrocínio da Secretaria de Estado da Cultura em toda divulgação relacionada com o objeto do convênio.
Paço Municipal, 28 de novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal