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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.293 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.980

(Publicação DOM 07/11/1980 p.03)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DO DECRETO Nº 5.135, DE 25 DE MARÇO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, conferidas pelos incisos V e VI do artigo 39, combinado com o inciso I, alínea "f", do artigo 57 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 31 do Decreto nº 5.135, de 25 de março de 1977 e seu parágrafo único passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 31 - O preço mínimo e o preço único constantes da Tabela Anexa, serão para uma utilização máxima de dois dias consecutivos ou alternados, sendo que o valor de ambos corresponde ao valor de referência criado pela Lei Federal nº 6.205/75.
Parágrafo único - Para cada dia de utilização, que ultrapassar o máximo de dois dias, o preço público será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na Tabela Anexa".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de novembro de 1980

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ LUIZ FERNANDO ROGÊ FERREIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 23.487, de 19 de agosto de 1980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1980.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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