Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.386 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965
DISPÕE SOBRE RECEITA DE CAPITAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 24 de novembro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 24 de novembro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.