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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.960 DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 01/05/2004: p.06)

INSTITUI O PROGRAMA "POESIA NO ÔNIBUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Poesia no Ônibus", no município de Campinas.

Art. 2 º - O Programa "Poesia no Ônibus", compreenderá a divulgação de poesias através de sua veiculação no sistema de transporte coletivo da cidade.
Parágrafo único - A veiculação deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o sistema de transporte coletivo municipal.

Art. 3º - O Executivo Municipal, através das Secretarias afetas, regulamentará a forma de seleção das poesias a serem veiculadas anualmente.
§ 1º - Fica reservado ao Executivo Municipal espaço de até 30% do número de poesias selecionadas para veiculação, inéditas ou não, de autores consagrados.
§ 2º - Os autores das poesias selecionadas cederão os direitos autorais relativos às matrizes que serão utilizadas no transporte coletivo.

Art. 4º - Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:
I - utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecidas as exigências legais pertinentes;
II - promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 2004/08/1626
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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