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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.947 DE 14 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 15/04/2004 : p.06)

DENOMINA PRAÇA TSUNESSABURO MAKIGUTI UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Tsunessaburo Makiguti, a praça sem designação do arruamento e loteamento Nova Campinas, perimetrada pelas duas vias da Av. José de Sousa Campos e seccionada entre as Ruas Gustavo Ambrust, Barreto Leme e Odila Maia Rocha Brito.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/8/5368
autoria : Vereadores Romeu Santini e Paulo Oya