Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.943 DE 14 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 15/04/2004 : p.06)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Campinas o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde" a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Pret. 04/8/1325
autoria: Vereador Paulo Bufalo