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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.943 DE 14 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 15/04/2004 : p.06)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Campinas o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde" a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Pret. 04/8/1325
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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