Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.918 DE 29 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM 30/03/2004: p.06)
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "MANO A MANO: ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA ARTE JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal a "Mano a Mano: Associação para a Promoção da Educação e da Arte junto a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot:04/8/1143
autoria: Vereador Paulo Bufalo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...