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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.720 DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 21/10/2003 p.06)

Institui o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

Art. 2º  Entre as atividades realizadas por ocasião deste dia fica incluída a avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil.
Parágrafo único.  A realização da atividade citada no caput deste artigo ficará sob responsabilidade da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal em conjunto com órgãos públicos, conselhos e entidades da área.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4181
autoria: Vereador Paulo Bufalo