Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.684 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 03/10/2003 p.08)
Institui Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia de Conscientização da Epilepsia.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incorporado ao calendário oficial do Município o dia 09 de setembro, o ''Dia de Conscientização da Epilepsia''.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, em conjunto com a ASPE - Assistência à Saúde de Pacientes com Epilepsia, disciplinará as ações alusivas à data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 02 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.03/8/3893
autoria: Vereador Campos Filho