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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.684 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 03/10/2003 p.08)

Institui Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia de Conscientização da Epilepsia.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica incorporado ao calendário oficial do Município o dia 09 de setembro, o ''Dia de Conscientização da Epilepsia''.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, em conjunto com a ASPE - Assistência à Saúde de Pacientes com  Epilepsia, disciplinará as ações alusivas à data.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 02 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot.03/8/3893
autoria: Vereador Campos Filho