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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.611 DE 14 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 15/07/2003 p.04)

Institui a Semana da Luta Antimanicomial no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana da luta Antimanicomial, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 18 de maio, fazendo parte do  calendário oficial do município.

Art. 2º  A programação da Semana da Luta Antimanicomial será organizada pelos Serviços de Assistência à Saúde Mental do município de Campinas, em parceria com a sociedade civil organizada. 

Art. 3º  A Semana da luta Antimanicomial terá como objetivo a mobilização social para a desconstrução de um modelo de tratamento desumano e excludente promovida pelo Sistema Manicomial, bem como promover a construção de uma ÍNDICE nova forma de cuidar dos problemas de transtornos mentais, através de uma rede comunitária composta por Serviços Substitutivos que se encarregam de qualificar a vida destes cidadãos.
Parágrafo único.  Para efeitos desta lei, são considerados Serviços Substitutivos os equipamentos que oferecem tratamento na Saúde Mental que
visam a reabilitação psicossocial e a reintegração na comunidade e no trabalho, sendo estes serviços territorializados, buscando sempre um maior acesso aos serviços pelos usuários e familiares.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Campinas,14 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2285
autoria: Vereador Paulo Bufalo