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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.569 DE 09 DE JUNHO DE 2003

(Publicado DOM 10/06/2003: p.02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente no mês de maio, na semana do Dia das Mães.

Artigo 2º - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde e Educação nas atividades de apoio à Semana.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2002
autoria: Vereador Jota Silva