Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.569 DE 09 DE JUNHO DE 2003
(Publicado DOM 10/06/2003: p.02)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente no mês de maio, na semana do Dia das Mães.
Artigo 2º - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde e Educação nas atividades de apoio à Semana.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de junho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2002
autoria: Vereador Jota Silva