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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.526 DE 25 DE ABRIL DE 2003

(Publicação DOM 26/04/2003: p.04)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A ''SEMANA DO ATLETISMO AMADOR''

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica instituído no Município de Campinas a ''Semana do Atletismo Amador'', a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, passando a mesma a integrar o calendário oficial de eventos do município.

Artigo 2º - No desenvolvimento de atividades durante a Semana ora criada, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a  implementação dos seguintes objetivos:
I - Promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo.
II - Colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades;
III - Adequações possíveis de data para a realização, na Segunda semana de outubro, de competições estudantis de atletismo nas categorias mirim (12 e 13 anos), infantil (14 e 15 anos) e juvenil (16 e 17 anos), nos naipes masculino e feminino, com provas de arremesso, salto e de corrida.
Parágrafo único -- Das competições e certames referidos neste artigo, não poderão participar atletas profissionais, salvo nas condições de árbitro, jurado, observador ou técnico.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de abril de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1270
autoria: Vereador Romeu Santini