Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.454 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 31/12/2002 p.01-184)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento - Programa do Município de Campinas para o exercício de 2003, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº 4.320/64, estima a Receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 1.003.097.533,95 (um bilhão, três milhões, noventa e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos). Somada a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor de R$ 1.030.646.508,95 (um bilhão, trinta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oito reais e noventa e cinco centavos).
Artigo 2º - As Receitas, estimadas por categoria econômica, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
1. Administração Direta R$
1.1. Receitas Correntes 1.034.119.909,29
Receita Tributária 413.918.707,05
Receita de Contribuições 45.101.052,91
Receita de Serviços 85.200.000,00
Receita Patrimonial 9.266.693,41
Transferências Correntes 415.090.653,56
Outras Receitas Correntes 65.542.802,36
Secretaria Municipal de Educação 176.501.780.17
Secretaria Municipal de Saúde 248.156.804,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 30.779.958.00
Secretaria Municipal de Obras e Projetos 41.054.687,11
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo 26.396.293.84
Secretaria Municipal de Transportes 3.976.102.00
Sec. Mun. de Planej. Desenv. Urbano e Meio Ambiente 6.304.450.00
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional 1.679.336.00
Secretaria Municipal de Habitação 11.179.292.00
Sec. Mun.de Coop. nos Assuntos de Segurança Pública 13.597.791.00
Encargos Gerais do Município 99.484.474.85
Encargos do Sist. de Previdência dos Servidores - SPS 119.720.759,80
Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico e Trabalho 4.211.834.00
Sec. Mun. de Serviços Públicos e de Coord.das Adm. Reg. 80.938.414.00
TOTAL 1.003.065.039,75
1.2. Autarquias
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 13.973.975,00
Serviços Técnicos Gerais - SETEC 10.840.000,00
Caixa de Assist. e Prev. dos Serv. da Câmara 2.735.000,00
TOTAL 27.548.975,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.030.614.014,75
1.2. Receitas de Capital 13.145.685,84
Operações de Crédito 2.641.464,00
Alienação de Bens 950.717,40
Amortização de Empréstimos 9.553.504,44
1.3. Deduções de Receitas para Formação do FUNDEF -44.168.061,18
Total da Administração Direta 1.003.097.533,95
2. Autarquias (Receitas Próprias)
2.1. Receitas Correntes 26.978.975.00
2.2. Receitas de Capital 570.000,00
Total das Autarquias 27.548.975.00
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.030.646.508,95
Artigo 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 1.003.065.039,75 (um bilhão, três milhões, sessenta e cinco mil, trinta e nove mil e setenta e cinco centavos), será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.322 de 29 de julho de 2002, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Órgãos do Governo R$
1.1. Administração Direta
Câmara Municipal 41.346.000,00
Gabinete da Prefeita 21.023.520.00
Secretaria Municipal de Administração 13.527.703.00
Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos e da Cidadania 8.097.458,00
Secretaria Municipal de Finanças 18.319.899,98
Secretaria Municipal de Recursos Humanos 36.768.482.00
2.2. Autarquias
Administração 4.034.200.00
Previdência Social 1.406.800.00
Saúde 14.713.975,00
Comércio e Serviços 7.194.000,00
Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 27.548.975,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.030.614.014,75
Artigo 4º - Fica a chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do artigo 7a da Lei Federal na 4320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% ( vinte por cento ) do total da despesa fixado no artigo 1a , criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º - Não onerarão o limite fixado neste artigo os créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º - Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - Pessoal e Encargos Sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores;
II - Serviço da Divida Pública bancária e acordos de outras dívidas;
III - Pagamento de requisitórios judiciais;
IV - Dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
Funções de Governo R$
2.1 .Administração Direta
Legislativa 41.346.000,00
Judiciária 4.186.291,00
Administração 92.724.584,25
Segurança 13.545.791,00
Relações Exteriores 16.000,00
Assistência Social 31.445.065,00
Previdência Social 90.473.063,34
Saúde 248.156.804,00
Trabalho 1.195.000,00
Educação 217.618.161,20
Cultura 14.494.764,00
Direitos da Cidadania 2.196.744,00
Urbanismo 121.904.209,11
Habitação 9.687.863,00
Saneamento 120.000,00
Gestão Ambiental 1.829.677,00
Agricultura 68.893,00
Transporte 500.000,00
Desporto e Lazer 6.015.946,00
Encargos Especiais 103.540.183,85
Reserva de Contingência 2.000.000,00
TOTAL 1.003.065.039,75
V - Operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI - Despesas de Exercícios Anteriores;
VII - Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e c excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VIII - Despesas vinculadas a recursos vindos de fontes externas, não previstos né presente lei.
Artigo 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos E entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal dE Recursos Humanos.
Artigo 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar ao Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 10% (dez poi cento) do orçamento do Legislativo.
Artigo 7º - A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 126.645.133,00 (cento e vinte e seis milhões seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e três reais), obedecendo aos seguintes montantes:
Empresa: R$
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. 121.734.368,00
CEASA - Centrais de Abastecimento S.A. 2.470.900,00
EMDEC - Empresa Mun. de Desenv. de Campinas S.A. 350.000,00
Informática de Municípios Associados - IMA 580.000,00
Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB 1.509.865,00
TOTAL 126.645.133,00
Artigo 8º - Poderá a chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação dí receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.
Artigo 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Artigo 12 - Para o efetivo cumprimento do artigo Ar das Leis de números 10.105 e 11.322, de 24 de julho de 2001 e 29 de julho de 2002, respectivamente, fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos especiais referentes a projetos específicos aprovados pelo Conselho do Orçamento do Orçamento Participativo de 2001 e consignados na Lei 11.121 de 28 de dezembro de 2001.
§ 1º - Os recursos para abertura destes créditos, em conformidade com os termos da Lei n2 4320/64, utilizarão os recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação.
Artigo 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o artigo 26 da Lei n 11.322 de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2003.
Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de Dezembro de 2002.
IZALENE TIENE
PREFEITA MUNICIPAL
Prot. 10/20379/02
VER ANEXOS NA ÍNTEGRA
DOM 31/12/2002 ( p. 01 a 99 ) e ( p. 100 a 184 )