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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.122 DE 03 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 04/01/2002 p.01)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a criar o Projeto Cidadão junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Autoriza a criação do Projeto Cidadão, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania.

Art. 2º  Compete ao Projeto Cidadão estabelecer convênios com as Universidades do Município, através de suas Faculdades de Direito com a finalidade de:
I - Implantar programa de estágio para os alunos do 4º e 5º anos das Faculdades de Direito, para prestarem assessoria junto ao PROCON.
II - VETADO

Art. 3º  VETADO

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  O Executivo regulamentará, através de Decreto, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de janeiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Campos Filho
PROTOCOLO Nº 73.758-01