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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.002 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 31/10/2001: p. 2)

INSTITUI O DIA DO TELECARTOFILISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Telecartofilista no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 31 de maio de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura organizará as comemorações no âmbito da Rede Municipal de Ensino, promovendo a divulgação da data através de material de propaganda, debates e discussões.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria : Sérgio Benassi - Vereador
PROTOCOLO P.M.C. Nº 66.639-01