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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.958 DE 5 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 06/10/2001: p.20)

CRIA O DIA DO TRABALHADOR RURAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 25 DE MAIO E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º do artigo 51, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art.1º- Fica criado no Município de Campinas o ''Dia do Trabalhador Rural'', a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

Parágrafo único - Nos casos em que o dia determinado no ''caput'' do artigo não coincidir com o sábado, as comemorações serão realizadas no sábado imediatamente posterior.

Art. 2º - As comemorações do ''Dia do Trabalhador Rural'' deverão ser realizadas em parceria com os órgãos estaduais e federais ligados à  agropecuária instalados no município e especialmente com o Sindicato Rural de Campinas.

Art. 3º - As comemorações do ''Dia do Trabalhador Rural'' passam a fazer parte do calendário de comemorações do município.

Art. 4º - As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 5 de outubro de 2001.

Romeu Santini
Presidente

autoria: Vereador Paulo Oya

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 5 DE OUTUBRO DE 2001.

Leonel Ferreira Gomes Júnior
Secretário Geral