Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.930 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 04/09/2001: p.02)
CRIA A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada no Município de Campinas a Semana da Água, a ser comemorada na semana do dia 22 de março de cada ano.
Artigo 2º - Fica constituída Comissão organizadora dos eventos educativos da Semana da Água, com representantes dos seguintes segmentos:
I - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, como Coordenadora;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Câmara Municipal de Campinas;
Artigo 3º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos eventos educativos da Semana da Água se oriente pelos seguintes princípios:
I - promover e desenvolver projetos e ações de educação ambiental que destaquem a questão da água;
II - informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre a gestão racional da água;
III - estimular estudos sobre impacto de atividades que interfiram no ciclo das águas;
IV - difundir conhecimento científico acumulado sobre a água nas ciências biológicas, exatas e humanas.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Não Governamentais (ONG's) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Água.
Artigo 5º - A Semana da Água englobará as atividades previstas para o "Dia Internacional da Água", devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 03 de setembro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.957-01