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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.649 DE 26 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM 27/06/2001 p.01)

Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a anular as notificações de infração que especifica.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novos instrumentos de controle e fiscalização de trânsito, como medida fundamental para garantir a segurança e a redução dos índices de acidentes;
CONSIDERANDO a importância da confiança e da credibilidade da população na ação da autoridade municipal de trânsito, para a implantação de uma política de circulação para a cidade;
CONSIDERANDO que a recente implantação de novos pontos de controle eletrônico de velocidade, utilizando radares semafóricos e radares móveis, além da sinalização de regulamentação e advertência obrigatórios, deveria ter sido precedida de ampla campanha de informação e divulgação à população;
CONSIDERANDO que o grande número de notificações de infrações registradas nos novos pontos controlados com radares semafóricos e radares móveis, comparativamente ao verificado em locais próximos, em equipamentos anteriormente existentes, é um indicador de insuficiência na divulgação das medidas implantadas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a anular as notificações de infração emitidas entre os dias 23 de abril de 2001 e 26 de junho de 2001, com base nas imagens geradas pelos radares semafóricos e radares móveis no município de Campinas.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito