Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.847 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 05/06/2001: p.01)
INSTITUI A '' SEMANA DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO'' NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a semana de prevenção ao alcoolismo, no Município de Campinas, a ser realizada anualmente no mês de maio ( mês da Fundação dos Alcoólatras Anônimos de Campinas), com os seguintes objetivos:
I - Promover e apoiar estudos, palestras e incentivar campanhas de conscientização no combate ao alcoolismo.
II - Integrar a família na discussão do problema.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 04 de Junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Jota Silva
PROTOCOLO P.M.C. Nº 32.008-01