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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.814 DE 07 DE MAIO DE 2001

(Publicação DOM 08/05/2001 p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO O "DIA DO VALEU SENNA", A SER COMEMORADO TODOS OS DIAS 1º DE MAIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município o "Dia do Valeu Senna", a ser comemorado todos os dias 01 de maio, em homenagem ao tri-campeão de Fórmula-1, Ayrlon Senna da Silva.

Art. 2º - A data passará a fazer parte do calendário de atividades oficiais do Município.

Art. 3º - A Prefeitura, por decreto, estabelecerá as atividades a serem desenvolvidas em comemoração à data, podendo, em comum acordo, permitir a promoção de eventos alusivos por entidades ou movimentos que preservem a memória do piloto Ayrlon Senna.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de maio de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal


autoria: Vereador Dr. Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 28.490-01