Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.794 DE 20 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 21/04/2001 p.01)
CRIA A SEMANA DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada no Município de Campinas a Semana do Motociclista, a ser comemorada na última semana do mês de julho de cada ano.
Parágrafo Único - Para a realização da comemoração o Poder Executivo contará com a colaboração da iniciativa privada.
Art. 2º - As comemorações da Semana do Motociclista ficam incluídas no calendário turístico da cidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de abril de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Dr. Pedro Serafim