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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.794 DE 20 DE ABRIL DE 2001

(Publicação DOM 21/04/2001 p.01)

CRIA A SEMANA DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada no Município de Campinas a Semana do Motociclista, a ser comemorada na última semana do mês de julho de cada ano.
Parágrafo Único - Para a realização da comemoração o Poder Executivo contará com a colaboração da iniciativa privada.

Art. 2º - As comemorações da Semana do Motociclista ficam incluídas no calendário turístico da cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de abril de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal 

Autoria: Vereador Dr. Pedro Serafim