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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.699 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 01/12/2000: p.13)

INSTITUI A "SEMANA DE TERAPIAS ORIENTAIS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente nos termos do artigo 51 § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica instituída no Município a "Semana de Terapias Orientais", a ser comemorada todo ano na última semana do mês de Setembro.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, em conjunto com as entidades ligadas à prática de acupuntura e terapias orientais, da Cidade ou do Estado, promoverá aplicação de terapias orientais, ressaltando a técnica e sua importância no tratamento da saúde.

Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,  suplementadas, se necessário.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de Novembro de 2000

TADEU MARCOS FERREIRA
Presidente

Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Geral