Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.444 DE 22 DE MARÇO DE 2000
(Publicação DOM 23/03/2000: p.01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DO GUARANI FUTEBOL CLUBE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas a "Semana do Guarani Futebol Clube" a ser comemorada na semana do dia 02 de abril de cada ano.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal incluirá a "Semana do Guarani Futebol Clube" no calendário de eventos oficiais do Município e, em conjunto com os representantes do Guarani Futebol Clube, indicados por sua diretoria, promoverá os festejos alusivos à Semana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de Março de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Cid Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.173-00
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