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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.418 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 22/02/2000: p.01)

DENOMINA RUA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA UMA VIA PÚBLlCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Sebastião de OIiveira, a Rua 144 do Jardim Barcelona, com início na Rua 141 e término na Rua 150.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de Fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião dos Santos